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CNA diz que mudança na regra do Programa Mais Leite Saudável é necessária para valorizar o produtor nacional

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

19/10/2023 13h35
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CNA diz que mudança na regra do Programa Mais Leite Saudável é necessária para valorizar o produtor nacional

Brasília (19/10/2023) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia como fundamental a alteração na regra do Programa Mais Leite Saudável para o cumprimento do seu objetivo que é fomentar o desenvolvimento da produção de leite no Brasil via melhoria da qualidade e aumento da produtividade.

A medida foi publicada ontem (18/10) na edição extra do Diário Oficial da União. Com o Decreto 11.732/2023 , os laticínios participantes do Programa Mais Leite Saudável, do Ministério da Agricultura, que realizarem importações de leite passarão ao regime tributário regular, aproveitando apenas 20% dos créditos presumidos (na regra anterior era 50%).

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“É uma vitória para o setor. O princípio de apoio fiscal apenas para a produção interna trará benefícios no futuro”, avalia o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Ronei Volpi.

No mês passado, a CNA, a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) a Frente Parlamentar em Apoio aos Produtores de Leite (FPPL), coordenada pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR) apresentaram a proposta ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, diante da entrada de volume excessivo de leite subsidiado vindo do Mercosul no Brasil.

A iniciativa tem por objetivo garantir que os incentivos fiscais oriundos do regime tributário diferenciado, concedido aos laticínios habilitados no Programa Mais Leite Saudável, sejam concedidos apenas a empresas que fortalecem a produção interna, adquirindo o leite cru diretamente dos produtores.

“É um contrassenso que o governo conceda benefícios fiscais às empresas que vem adquirindo leite importado, que vai contra o objetivo do Programa que é fomentar a melhoria da produção nacional” explica o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi.

Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, a medida deve beneficiar a produção doméstica, que sofre com a queda de preços devido ao excesso de leite importado.

“É preciso disciplinar as importações de leite. Desde meados do ano passado, os volumes têm sido crescentes e vêm comprometendo a rentabilidade da atividade. Somos favoráveis ao livre mercado, mas a competição com o leite subsidiado na Argentina traz distorções que não podemos aceitar”, avalia Volpi.

Desde julho do ano passado, as importações brasileiras de leite acumulam 2,5 bilhões de litros de leite. Somente em 2023, nos primeiros nove meses do ano, o Brasil importou 1,57 bilhão de litros, o que vem comprometendo a produção nacional, que luta para se recuperar da maior queda de produção na história, verificada no ano passado.

A CNA alertou o governo quanto à gravidade do problema e participou de reuniões com o Ministério da Agricultura e com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), além do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Câmara de Comércio Exterior (Camex), apresentando os impactos das práticas desleais de comércio ao setor leiteiro nacional. Em todas as reuniões os parlamentares da FPPL e FPA estiveram presentes e ajudaram a sensibilizar o Governo Federal para aplicação dessa medida.

Programa Mais Leite Saudável – A iniciativa do Mapa prevê que laticínios habilitados, que conduzirem programas de assistência técnica aos fornecedores, poderão aproveitar até 50% dos créditos presumidos gerados pela aquisição de leite, desde que apliquem 5% do montante em projetos de amparo aos produtores. Para empresas não participantes, o aproveitamento dos créditos é de 20% do total.

Com a medida publicada no Diário Oficial da União, serão beneficiados pelo regime tributário especial apenas os laticínios que utilizarem como matéria-prima o leite cru adquirido dos produtores ou matérias-primas lácteas produzidas a partir de leite cru que gerou os créditos presumidos. Dessa forma, garante-se que o benefício seja aplicado apenas às indústrias que fomentam a produção nacional.

Contudo, a medida passa a valer apenas em 1º de fevereiro, respeitando-se a regra constitucional que impõe a observância desse prazo, não permitindo alterações tributárias imediatas.

A CNA continua trabalhando para atenuar as práticas desleais de comércio que impactam diretamente na competitividade do produtor de leite brasileiro.

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